Importante!

Conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica.

A Ouvidoria é um canal de comunicação para receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre a atuação e serviços prestados pela OAB CUBATÃO. É um mecanismo eficiente de participação e aferição dos serviços prestados pela instituição aos seus inscritos e à sociedade em geral, visando colaborar para o seu aperfeiçoamento, transparência e eficiência.

NÃO CABE À OUVIDORIA
  • » Prestar consultas, pareceres jurídicos, elaborar ou promover revogação de mandato;
  • » Atuar na defesa ou assistência jurídica individual ou coletiva;
  • » Definir índices de honorários, nem intervir em contratação dessa espécie;
  • » Atender reclamações de outras instituições;
  • » Solucionar reclamações correspondentes a outras instituições.
COMO FUNCIONA DA OUVIDORIA?

Os canais de acesso à Ouvidoria estão abertos via e-mail, telefone ou mesmo pessoalmente, onde o inscrito (estagiário e/ou advogado) ou qualquer munícipe podem expor os problemas com detalhes que permitam encaminhar os problemas aos setores competentes.

Feito isso, a Ouvidoria acompanha passo-a-passo o andamento dos serviços e retornar a solução do problema para o solicitante, de maneira proativa.

QUEM PODE SE VALER DA OUVIDORIA E COMO PROCEDER?

Advogados, estagiários ou munícipes em geral podem se socorrer da Ouvidoria por meio de manifestações, necessariamente identificadas (Constituição Federal de 1988, cap. I, art. 5º, § IV), com os seguintes dados:

  • » Identificação completa do manifestante (Obs. alguns dados serão solicitados após o primeiro contato)
  • » Endereço completo;
  • » Meios disponíveis para contato (telefone, e-mail etc);
  • » Informações sobre o fato e sua autoria;
  • » Indicações das provas de que tenha conhecimento;
  • » Data e assinatura do manifestante.

Obs.: Excepcionalmente, quando for requerido sigilo, será preservada a identificação do manifestante.